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6 de maio de 2020 Como fazer a cidadania italiana por via materna

Esta é uma das questões que preocupam muito as pessoas que buscam a cidadania italiana. Isso não é de maneira alguma um impedimento, vamos entender onde começa o problema e como podemos resolve-lo.

Mulheres italianas nascidas antes de 1948 também tem o direito a cidadania italiana.

Antes da promulgação da Constituição da República Italiana, apenas homens podiam conceder a cidadania italiana para os filhos, ou seja, apenas homens eram considerados italianos, pra ficar fácil de entender. Ocorre que em 1948 ocorreu a promulgação da nova Constituição, onde fora determinado que a mulher italiana teria os mesmos direitos do homem italiano, fato que alterou muito as regras da cidadania italiana.

Aí vem o mistério que deixa as pessoas preocupadas. O Art. 1 parágrafo 2 da Lei 555/1912 e art. 7 do Código Civil de 1865, dispõe que que filhos nascidos de mulher italiana antes de 01.01.1948 não teriam direito à cidadania, somente os nascidos após tal data.

O que não é verdade, a Justiça Italiana já se manifestou ao analisar estes casos e equiparou o direito entre homens e mulheres, interpretando o texto da Lei, declarando que os filhos destas mulheres italianas nascidos antes de 1948 também tem direito a ter a cidadania transmitida, gerando assim, uma maciça Jurisprudência Italiana.

Sendo assim, o fato de ser filho de mulher italiana e ter nascido antes ou depois de 1948 não quer dizer que se perde ou não se tem o direito à cidadania, isto implica apenas no método que será seguido para se obter o reconhecimento da cidadania.

Exemplificando: observe a linha de transmissão da sua cidadania, comece pelo dante causa e siga em frente, ao se deparar com uma mulher, verifique se o(a) filho(a) desta nasceu antes ou depois de 01/01/1948. Se foi depois, seu processo é normal, ou seja, o requerimento pode ser feito administrativamente como nos demais casos. Se foi antes, você ainda tem direito, mas o pedido deverá obrigatoriamente ser feito pela via judicial, direto na Itália, não sendo aceito o pedido administrativo.

Então, não se apavore se na sua linha de transmissão existem mulheres, basta verificar corretamente os dados, em especial as datas, para saber por qual meio você irá solicitar a sua cidadania italiana.

DÊ O PRIMEIRO PASSO